Procedimentos para corte e poda de árvores em Belo Horizonte


A arborização é um componente de extensa relevância na vista urbana. Além da função paisagística, também exerce outras funções: proteção vs a ação dos ventos, subtração da poluição sonora, proporciona sombras, ambientação à permanência dos pássaros, colaborando, deste modo, com a melhoria da saúde física e também mental da população.

Embora sejam de fundamental relevância na vida de uma cidade, as árvores, quando plantadas inadequadamente, ou em lugares inapropriados, podem causar transtornos, como:
  • curto circuito na rede elétrica, 
  • rompimento de cabos condutores,
  •  interrupções no abastecimento de energia, 
  • risco de morte de pedestres, 
  • queima de eletrodomésticos, 
  • comprometimento da iluminação pública, 
Por esse motivo a manutenção deve ser constante, através de podas, supressões, plantios e também transplantios. 

Medidas necessárias:

A medida mais freqüente e também bastante percebida pela população de Belo Horizonte, é a poda. Esta prática tem várias finalidades: O corte e a poda de árvores em BH visa proporcionar estabilidade à copa e também adequá-la ao espaço. Há também a poda de manutenção, que tende a se preventiva, para evitar danos à rede elétrica ou a iluminação pública ou para a retirada de galhos danificados.

A intensidade de poda é variável, porém esta deve ser o quanto menor possível. De modo constante, em poucos casos, como no ataque severo por relva de passarinho.

Procedimentos para corte e poda de árvores em locais públicos:

No caso de árvores localizadas em logradouros públicos, a autorização para poda de árvores pode ser solicitada junto a Prefeitura, pela Internet, por telefone ou de forma direta na Secretaria Municipal Regional. 

Posteriormente ao procedimento, o engenheiro especializado vai ao lugar e também emite um laudo que é guiado à Gerência de Parques e também Jardins, responsáveis pela realização do serviço recomendado.

A ausência de autorização para poda leva à possibilidade de emprego de multas ao infrator. As infrações variam entre leve, grave ou gravíssima. No caso de supressão, além da multa, o infrator é encarregado pela reposição de espécimes em número homeomorfo ao critério de espécie suprimida - localização, raridade, antigüidade, de seu interesse histórico, científico ou paisagístico, ou, ainda, de sua quesito de porta-sementes).




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